29/10/2025
09:33
A Reforma Tributária (LC 214/2025) trouxe uma regra importante para empresas que fazem reembolsos de despesas em nome de clientes. Quando corretamente documentados, esses valores ficam isentos de IBS/CBS. No entanto, a despesa deve estar em nome do cliente final — caso contrário, o Fisco pode considerá-la parte da receita e aplicar tributação.
A lei estabelece que reembolsos de valores pagos por conta e ordem de terceiros podem ser excluídos da base de cálculo, desde que comprovados com nota fiscal ou documento no nome do cliente. A medida reforça o entendimento de que devoluções de adiantamentos não configuram receita. O correto enquadramento fiscal evita que repasses legítimos sejam tributados indevidamente.
Com a chegada do Split Payment em 2027, a adequação torna-se urgente. O sistema automatiza a retenção de impostos, e erros na separação dos valores podem gerar tributos indevidos e afetar o caixa. Por isso, é essencial revisar contratos, ajustar sistemas e emitir documentos em nome do cliente final para garantir segurança fiscal e evitar riscos.
Fonte: Jornal Contábil