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MEI Sem Faturamento Precisa Entregar a Declaração Anual?

MEI Sem Faturamento Precisa Entregar a Declaração Anual?

Mesmo sem faturamento, o MEI é obrigado a entregar a DASN-Simei até 31 de maio de 2026. A regra vale para todos os CNPJs ativos, inclusive para quem encerrou as atividades recentemente. A entrega mantém a regularidade do negócio e evita problemas com a Receita Federal.

Para declarar “faturamento zero”, basta informar R$ 0,00 nos campos de receita e indicar se houve contratação de funcionário. O limite anual da categoria segue em R$ 81 mil, e quem ultrapassa esse valor pode ter que pagar tributos adicionais ou migrar de regime. Mesmo sem movimento, a declaração é essencial para manter o cadastro ativo e regular.

O atraso gera multa mínima de R$ 50, podendo chegar a 20% do valor devido, além de risco de cancelamento do CNPJ. Também impacta benefícios previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria. Por isso, manter a declaração em dia é fundamental para garantir direitos e evitar prejuízos futuros.

Fonte: Jornal Contábil

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