18/12/2025
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A partir de janeiro de 2026, com o início da transição da Reforma Tributária, empresas que possuem benefícios fiscais vinculados ao ICMS poderão solicitar a compensação de créditos acumulados. A medida está prevista na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 132/2023, e busca reduzir os impactos da substituição de tributos como ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI pelo IBS e pela CBS.
Terão direito à compensação as empresas com benefícios fiscais estaduais concedidos até 31 de maio de 2023, com prazo de fruição até 2032 e cumprimento das contrapartidas previstas no ato concessivo. O pedido deverá ser feito exclusivamente pelo e-CAC, por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais, e será analisado pela Receita Federal, que poderá exigir ajustes ou informações adicionais antes do reconhecimento do crédito.
Se o pedido for indeferido, suspenso ou cancelado, a empresa poderá apresentar defesa administrativa. Diante da transição tributária, revisar atos concessivos e manter a escrituração fiscal e contábil organizada é essencial para preservar o direito aos créditos.
Fonte: Portal Contábeis
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