22/12/2025
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A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, altera de forma significativa a tributação sobre o consumo e impõe ajustes imediatos às empresas durante o período de transição entre 2026 e 2033. O modelo atual, baseado em múltiplos tributos, será gradualmente substituído pelo IVA Dual, composto pela CBS e pelo IBS, o que exigirá a convivência simultânea entre dois sistemas por vários anos.
Nesse cenário, as rotinas de contas a pagar ganham maior complexidade. A área será responsável por validar documentos fiscais emitidos sob regras distintas, conferir tributos destacados “por fora”, lidar com novos layouts de notas fiscais e garantir a correta execução dos pagamentos. A introdução do split payment, com possível recolhimento automático dos tributos no momento do pagamento, também exige integração entre sistemas financeiros e fiscais.
Além disso, a não cumulatividade plena torna a gestão de créditos tributários mais dependente da qualidade da documentação recebida. Falhas na conferência podem gerar perda de créditos, autuações e inconsistências. Por isso, revisão de processos, automação, atualização de ERPs e capacitação das equipes financeiras deixam de ser opcionais e passam a ser essenciais para a conformidade fiscal no novo modelo tributário.
Fonte: Portal Contábeis
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