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Lei Que Atualiza Valor de Imóvel no IR É Sancionada e Cria Regime Especial de Atualização Patrimonial

Lei Que Atualiza Valor de Imóvel no IR É Sancionada e Cria Regime Especial de Atualização Patrimonial

A nova lei que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) foi sancionada, permitindo que imóveis e veículos declarados no Imposto de Renda passem a ser ajustados ao valor de mercado. Até então, não havia previsão legal para essa atualização, o que gerava defasagem entre o valor histórico declarado e o patrimônio real do contribuinte.

Com as novas regras, pessoas físicas poderão atualizar o valor de seus bens mediante o pagamento de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado, em substituição ao Imposto sobre Ganho de Capital, que varia de 15% a 22,5%. Já para pessoas jurídicas, serão aplicadas alíquotas de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL sobre a diferença. O Rearp também permite regularizar bens lícitos não declarados, além de incluir regras sobre criptomoedas e limitações em compensações tributárias.

A norma, originada do PL 458/2021, busca corrigir distorções patrimoniais e facilitar a comprovação de renda em operações de crédito. O texto ainda traz ajustes em programas e procedimentos federais, como o Pé-de-Meia, o Atestmed e compensações previdenciárias entre regimes.

Fonte: portal Contábeis