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Holding Patrimonial e o ITCMD na Reforma Tributária

Holding Patrimonial e o ITCMD na Reforma Tributária

A holding patrimonial tem se consolidado como uma estratégia de organização de bens e investimentos, trazendo vantagens tributárias e facilitando a sucessão familiar. Normalmente, famílias transferem imóveis e outros ativos para a empresa, transformando-os em quotas sociais que depois são doadas aos herdeiros, aproveitando isenções do ITCMD. Esse modelo reduz custos e simplifica a gestão patrimonial.

A proposta de reforma tributária em análise pode alterar esse cenário. O texto prevê que o ITCMD seja calculado sobre o patrimônio líquido ajustado a valor de mercado, o que aumenta a base de cálculo nas doações de quotas. Além disso, prevê alíquotas progressivas e soma de doações sucessivas, ampliando o valor final do imposto e tornando o processo de transmissão de bens mais oneroso.

Diante dessas mudanças, especialistas recomendam atenção e planejamento antecipado. A adoção de medidas de elisão fiscal — práticas legais para reduzir a carga tributária — pode ser útil, desde que se evite ultrapassar os limites da elusão ou evasão, que configuram irregularidades. Assim, a criação de holdings continua sendo uma alternativa eficiente, mas deve ser conduzida com cautela para evitar riscos fiscais.

Fonte: Portal Migalhas