30/12/2025
09:06
A partir de janeiro de 2026, empresas com créditos acumulados de ICMS ligados a benefícios fiscais estaduais poderão pedir habilitação para compensação na transição da Reforma Tributária. A medida busca reduzir o impacto da substituição de tributos atuais por IBS e CBS, conforme regras da Lei Complementar 214/2025.
O direito é restrito a quem tiver ato concessivo válido emitido até 31 de maio de 2023, com prazo de fruição até 31 de dezembro de 2032, benefício vigente (ao menos em parte) e condições/contrapartidas expressas. Também é exigida regularidade no CNPJ e cumprimento das obrigações acessórias que permitam controle e registro do incentivo.
O pedido será feito somente de forma digital, via e-CAC, com formulário no sistema de gestão de benefícios fiscais. A análise será técnica, com possibilidade de exigências de ajustes e documentos. Em caso de indeferimento, suspensão ou cancelamento, a empresa poderá apresentar defesa administrativa.
Fonte: Jornal Contábil
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