02/01/2026
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Sim. A Reforma Tributária alcança quase todas as empresas que vendem bens ou prestam serviços de forma onerosa no Brasil. O IBS e a CBS incidem sobre pessoas jurídicas e também sobre pessoas físicas, inclusive residentes no exterior, quando há operação no país. Nesses casos, plataformas digitais assumem a responsabilidade pelo recolhimento dos tributos.
No universo das empresas, os regimes tributários permanecem os mesmos: MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A principal exceção criada foi o nanoempreendedor individual (NEI), categoria voltada a quem fatura até 50% do limite do MEI. Esse grupo ficará dispensado do IBS e da CBS, recolhendo apenas a contribuição previdenciária. Já o MEI tradicional continuará pagando tributos em valor fixo, agora com o IBS substituindo ICMS e ISS.
As empresas do Simples Nacional também estarão sujeitas ao IBS e à CBS, normalmente dentro do DAS, com possibilidade de optar pelo recolhimento “por fora”, no regime de débito e crédito. Já empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real seguirão obrigatoriamente o modelo não cumulativo, com apuração de créditos e débitos. Assim, salvo a exceção do nanoempreendedor, a Reforma Tributária impacta toda a estrutura empresarial do país.
Fonte: Portal Contábeis
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